sábado, 13 de fevereiro de 2016

VERDADES E MENTIRAS SOBRE A LICENÇA MENSTRUAL


Prezados leitores, gostaria de dizer que estou imensamente feliz de participar da criação deste tabloide e, no que me cabe, contribuir com a formação de um conceito jurídico consciente entre os leitores.
Sim, digo isso, pois percebi que a população, de um modo geral, levados por conceitos equivocados dos entretenimentos de massa (telenovelas, filmes etc.) e das redes sociais, donde as informações nem sempre vêm de fontes confiáveis, adquiriu uma ideia igualmente equivocada dos seus direitos efetivos, para mais e para menos, exigindo, sem razão, coisas que acreditam possuir como direitos, e deixando por menos direitos fundamentais e garantidos pela Constituição da República.
Antes de iniciar os trabalhos, porém, quero me apresentar e chamá-los a fazer uma reflexão conjunta do motivo que levou a organização deste jornal, importante meio de comunicação, ter me escolhido para essa empreitada, a qual considero extremamente importante, ou, no mínimo, cobiçada por tantos outros juristas.
Fiquei vaidoso, sim, mas surpreso! Não porque me ache despreparado para o encargo, pelo contrário, convicto que sou com relação a escolha que fiz da minha profissão, mantenho-me atualizado para enfrentar as mudanças cotidianas do Direito que é tão mutante quanto o vírus da gripe.
Não sei tudo de Direito, mas, acreditem, essa é a minha maior virtude, entender que, ao contrário, nada sei, e sabendo disso, curvo-me humildemente às diversas fontes do conhecimento, pretendendo entender, além da letra fria da Lei, os anseios da minha clientela, constituída de 98% de gonsalenses.
Sei também que, somente este simplório argumento, não me credencia a assinar matérias que serão lidas por milhares de pessoas, então, por que eu diante de tantos outros nomes, inclusive, de pessoas que ocupam cargos importantes no cenário político municipal, tais como, vereadores, deputados, professores, empresários da educação, de universidades e de cursos?
Isso me intrigou tanto ao ponto de pensar em não aceitar o convite, então resolvi perguntar, ora bolas! Por que eu? Bem, a resposta que recebi me pareceu tão simples e enigmática quanto a minha própria dúvida: Porque você é jovem, gonsalense e bem sucedido!
Fui novamente tomado por um sentimento misto de vaidade e curiosidade, pois jovem e gonsalense não tenho dúvidas que realmente sou, nasci em Alcântara e, em que pese meus 44 anos de idade, para um jurista, estou apenas no começo da minha extensa carreira! Assim espero.
Me encafifei mesmo foi com o termo “bem sucedido”. É certo que, para quem nada tinha antes de me formar, possuo um excelente escritório e alguns bens materiais adquiridos com o que o meu trabalho me permitiu, e muitos, muitos clientes, os quais considero meu real patrimônio.
Mas não era só isso, não queria acreditar que era só isso, afinal vários outros colegas possuem o mesmo perfil que o meu..., não resisti e insisti na conversa: “mas, bem sucedido como?”.
E dessa vez a resposta, longe da minha modesta, me convenceu, pois ecoou com uma obviedade absurda: “você é o advogado mais legal que nós conhecemos, está sempre rindo e feliz com o que está fazendo, e é essa leveza que queremos levar para nossos leitores”.
Tal afirmação somou-se a tantas outras que ouço cotidianamente durante o meu expediente, tais como: “Lá vem o Doutor sorriso”, “aaah.. o senhor é muito legal, nem parece advogado”, “o advogado mais alegre dos corredores forenses”, “a única pessoa que está rindo nos documentos” entre outras, que, em que pese recebê-las com todo carinho, tinha escutado, mas não tinha imprimido tanta importância, até mesmo por acreditar que, ao contrário do que muitos pensam, juristas não precisam ser sisudos, mas sim, justos e, acima de tudo, eu realmente amo muito e sou muito feliz por ser advogado, e isso, eu realmente duvido que encontre alguém mais indicado do que eu.    

VERDADES E MENTIRAS SOBRE A LICENÇA MENSTRUAL

No primeiro trabalho da minha coluna, escolhi um tema atualíssimo, que, se você ainda não ouviu falar, com certeza irá saber, pois viralizou na internet, e tudo que é sucesso nas redes sociais, quase que imediatamente, vira assunto principal das rodas de bate papo, virtuais ou não.
Essa semana meu escritório foi tomado por uma chuva de clientes, e acreditem, inclusive homens, para saber como requerer o “auxílio menstrual”, já que, segundo teriam sabido, a Lei entraria em vigor em janeiro do corrente ano novo.
Claro que fui pego de surpresa, advogado não sabe tudo e eu estava retornando das minhas merecidas férias e também do recesso forense do final de ano, e nunca tinha ouvido falar no tal benefício.
Diante da confusão que se formou, ouvi os móveis e as paredes da minha sala me saudarem com um vigoroso “bem vindo de volta aos seus problemas dos outros”, desfiz a cara de abestalhado, sorri e pensei, que saudade do meu trabalho!
Corri para a internet! Como disse em outra oportunidade, as informações ali dispensadas a exaustão nem sempre são confiáveis, mas, sem sobra de dúvidas, é uma ferramenta extraordinária para pesquisa, e como vida de advogado não é fácil, quase sempre tenho de descobrir, num espaço recorde de tempo, a doença e a cura ao mesmo tempo, iniciei minha pesquisa!
Poucos minutos navegando e pude dar aos meus clientes a notícia que a maioria não queria ouvir! O mencionado benefício não passa de uma galhofa de internautas irresponsáveis, já que nenhum registro oficial foi citado, tampouco, mencionado o número da Lei que instituiu o benefício.
Aparentemente, a “brincadeira” surgiu e foi replicada de uma mesma fonte, cujo conteúdo, escrito em um português sofrível, dá conta de que, a partir de janeiro de 2016, entraria em vigor a “LICENÇA MENSTRUAL” e que os interessados procurassem o RH da sua empresa exigindo seus direitos.
Bem, ganhou mais quem, antes de tomar a atitude recomendada pelos internautas, procurou informar-se com seu advogado, já que, definitivamente, não existe Lei no Brasil que garanta tal benefício.
Todavia, nem tudo nesse conto é totalmente mentira, pesquisando um pouco mais, descobri que a chamada “Licença Menstrual” pode ser direito garantido em alguns países, tais como a Rússia e o Japão, o que me recuso a afirmar, pois não me certifiquei sobre as fontes, o que prometo fazê-lo em edições futuras deste tabloide.
Em terra Tupiniquim, o mais próximo que se teve dessa garantia, foi o projeto de Lei apresentado à Câmara Municipal de Guarulhos, de autoria do vereador Toninho Magalhães Filho (PTC), que previa a licença menstrual de duração de 3 dias de descanso mensalmente para as mulheres que se encontrassem nesse período, o qual fora rejeitado, portanto, lamentavelmente, não existe no âmbito nacional, nenhuma lei da licença menstrual a entrar em vigor no dia 10/01/2016.
Me despeço por aqui, esperando que tenha conseguido dar a resposta esperada!